Boa noite, já ficou
repetitiva a história de todas às vezes me desculpar pelo tempo sem postar
nada. Então criei vergonha e cá estou!
Graças ao bom senso de um ser iluminado o artigo 181 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado. O artigo reserva direitos diferenciados
para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) com relação a vagas de
estacionamento em lugares públicos e privados, a multa passou de R$53,20 para R$127,69
e a penalidade leve foi transformada em uma infração grave com punição de cinco
pontos na carteira. Infelizmente o brasileiro só aprende dessa forma.
Lembrando que, para parar em vagas preferenciais o motorista, ou o
passageiro não necessita de uma cadeira de rodas, não precisa ter a falta de
algum membro. Digo isso, pois já fui abordado várias vezes por pessoas sem
conhecimento da gravidade dos portadores de EM. (Nessa hora é importante manter
a calma, explicar a situação ou apenas mostrar a credencial).
A desculpinha dos cinco minutos é a que mais me mata. “Ah! Fui ao
banco é rapidinho”, “É rápido aqui só vou pegar uns papeis”. Queria eu por
cinco minutos não ter a Esclerose Múltipla, queria eu por cinco minutos ficar
em pé em uma fila sem me cansar e rezar para que alguém vague uma cadeira,
queria eu fazer tantas coisas que já não consigo mais por esses cinco
minutinhos que tanto falam.
Me formei e meu projeto experimental ficou pronto, acessem lá o
site é https://www.esclerosando.com.br.
(Não sei se darei continuidade, mas por enquanto esta indo)
Caso Precisem de alguma ajuda ou entrar em contato comigo, meu
e-mail é netocruz@live.ca.