quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Alteração Código de Trânsito Brasileiro em benefício dos PNEs

      Boa noite, já ficou repetitiva a história de todas às vezes me desculpar pelo tempo sem postar nada. Então criei vergonha e cá estou!
Graças ao bom senso de um ser iluminado o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado. O artigo reserva direitos diferenciados para os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) com relação a vagas de estacionamento em lugares públicos e privados, a multa passou de R$53,20 para R$127,69 e a penalidade leve foi transformada em uma infração grave com punição de cinco pontos na carteira. Infelizmente o brasileiro só aprende dessa forma.
Lembrando que, para parar em vagas preferenciais o motorista, ou o passageiro não necessita de uma cadeira de rodas, não precisa ter a falta de algum membro. Digo isso, pois já fui abordado várias vezes por pessoas sem conhecimento da gravidade dos portadores de EM. (Nessa hora é importante manter a calma, explicar a situação ou apenas mostrar a credencial).
A desculpinha dos cinco minutos é a que mais me mata. “Ah! Fui ao banco é rapidinho”, “É rápido aqui só vou pegar uns papeis”. Queria eu por cinco minutos não ter a Esclerose Múltipla, queria eu por cinco minutos ficar em pé em uma fila sem me cansar e rezar para que alguém vague uma cadeira, queria eu fazer tantas coisas que já não consigo mais por esses cinco minutinhos que tanto falam.
Me formei e meu projeto experimental ficou pronto, acessem lá o site é https://www.esclerosando.com.br. (Não sei se darei continuidade, mas por enquanto esta indo)
Caso Precisem de alguma ajuda ou entrar em contato comigo, meu e-mail é netocruz@live.ca

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